Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, com alcance em todo o país, determinou que entregadores cadastrados no iFood tenham mais facilidade para registrar acidentes de trabalho e solicitar benefícios previdenciários. A medida impede que o INSS negue automaticamente pedidos pela ausência de vínculo formal de emprego ou pela falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela plataforma.
A liminar atende parcialmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou dificuldades enfrentadas por entregadores acidentados para acessar direitos previdenciários. A decisão também obriga o iFood e a seguradora MetLife a fornecer informações que auxiliem na análise dos pedidos.
Pelas novas determinações, o iFood deverá manter registros de acidentes e disponibilizar um canal eletrônico para atendimento às solicitações, fornecendo dados como histórico de conexão, rotas, localização, remuneração e registros de atendimento, quando disponíveis. A MetLife também deverá criar um canal específico para fornecer informações sobre sinistros, coberturas e indenizações.
Já o INSS deverá receber e analisar CATs apresentadas pelos próprios entregadores, familiares, sindicatos, médicos, Fundacentro ou outras autoridades, sem rejeitar automaticamente os pedidos por inexistência de vínculo empregatício formal ou ausência de contribuições registradas no CNIS. Cada solicitação deverá ser analisada individualmente.
A decisão estabelece prazo de 10 dias para que iFood e MetLife informem os canais de atendimento e de 30 dias para que o INSS implemente um fluxo administrativo nacional para esses casos. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 10 mil. A magistrada destacou que a liminar não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem garante automaticamente a concessão de benefícios, que continuarão dependendo da análise e perícia do INSS.
Fonte: Justiça do Trabalho da Bahia (2ª Vara do Trabalho de Salvador) e Ministério Público do Trabalho (MPT)
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