A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de cobrar diferenças de complementação dos recursos do Fundef ou do Fundeb. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, passa a servir de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o Brasil.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, embora os profissionais da educação tenham interesse na destinação dos recursos — já que parte do montante é destinada à remuneração da categoria —, o direito de pleitear judicialmente a complementação pertence aos municípios, responsáveis pela gestão dos fundos.
A relatora do processo destacou que a ação civil pública não é o instrumento jurídico adequado para esse tipo de demanda. Conforme o voto, apenas o ente municipal possui legitimidade para buscar, em juízo, o repasse ou eventual complementação dos valores devidos pela União.
O STJ também avaliou que permitir esse tipo de ação por sindicatos poderia ampliar conflitos sobre a distribuição dos recursos da educação entre os municípios e comprometer o equilíbrio nas relações entre os entes públicos. Com a tese fixada, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias do Judiciário em processos sobre o mesmo tema.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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