Os eleitores que ainda não cadastraram a biometria poderão votar normalmente nas eleições. A Justiça Eleitoral esclarece que a ausência do registro biométrico ou falhas na leitura da impressão digital não impedem o exercício do voto, desde que a identidade do eleitor seja confirmada.
Durante a votação, quem possui biometria cadastrada fará a identificação pela digital na urna eletrônica. Caso o sistema não reconheça a impressão digital após novas tentativas, a mesa receptora realizará a conferência dos dados pessoais, incluindo o ano de nascimento, para validar a identidade do eleitor.
Após a confirmação, o eleitor poderá votar normalmente, assinando o caderno de votação ou registrando a impressão digital, quando necessário. Em seguida, será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para atualizar o cadastro biométrico.
A biometria continua sendo uma importante ferramenta para aumentar a segurança do processo eleitoral e prevenir fraudes, mas a legislação assegura que nenhum eleitor será impedido de votar exclusivamente por não possuir o cadastro biométrico.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
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