Morte de beneficiário do INSS exige bloqueio da conta e regras para resgate de valores

Família deve evitar movimentar a conta do segurado; saque de valores pendentes e encerramento do consignado seguem procedimentos específicos.

Foto: Agência Brasil.

Após o falecimento de um aposentado ou pensionista do INSS, familiares não podem movimentar a conta bancária utilizada para o recebimento do benefício. O uso de cartões, senhas ou procurações do segurado falecido pode ser considerado irregular e resultar em apuração por fraude. Já o resgate de valores residuais e o encerramento de empréstimos consignados obedecem às normas da Previdência Social.

Embora o benefício seja cancelado automaticamente após a comunicação do óbito pelos cartórios ao governo federal, o INSS orienta que a família também informe o falecimento pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, evitando depósitos indevidos e futuras cobranças.

Caso existam parcelas não recebidas até a data do óbito, os dependentes com direito à pensão por morte têm prioridade para solicitar o pagamento. Na ausência deles, os herdeiros poderão requerer os valores mediante apresentação da documentação exigida, como alvará judicial ou escritura de partilha.

Os contratos de empréstimo consignado são encerrados com o fim do benefício previdenciário, e a dívida não é transferida para a pensão por morte. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar os canais oficiais do INSS e evitar qualquer movimentação financeira utilizando os dados do segurado falecido.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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