A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas brasileiras passarão a conviver com um novo modelo de arrecadação de tributos. Previsto na Reforma Tributária, o sistema Split Payment fará a retenção automática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações pagas por Pix, cartão ou transferência bancária, destinando os valores diretamente aos cofres públicos.
Com o novo mecanismo, o imposto será separado no instante da liquidação da venda, fazendo com que o estabelecimento receba apenas o valor líquido da operação. A medida busca reduzir a sonegação fiscal, aumentar a eficiência da arrecadação e eliminar o uso temporário dos tributos como capital de giro pelas empresas.
Na prática, em uma venda de R$ 1.000 com R$ 200 em tributos, esse valor será automaticamente recolhido ao Fisco, enquanto o comerciante receberá R$ 800. Segundo a FecomercioSP, a principal mudança será a necessidade de adaptação do fluxo de caixa, além da modernização dos sistemas de gestão e de pagamentos.
O cronograma prevê testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A implantação começará em 2027 nas operações entre empresas (B2B) e será ampliada gradualmente até alcançar o varejo, concluindo a transição em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
A legislação estabelece três modalidades do Split Payment — Inteligente, Simplificado e Superinteligente —, que serão implementadas conforme o nível de integração entre empresas, bancos e Receita Federal. Especialistas recomendam que os empresários iniciem desde já a revisão dos processos financeiros e tecnológicos para reduzir impactos no caixa e garantir uma transição segura ao novo sistema tributário.
Fonte: Receita Federal / FecomercioSP
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