A nova lei que autoriza a compra, posse e uso de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos já está em vigor, mas ainda levanta dúvidas sobre sua aplicação. Especialistas afirmam que a regulamentação será essencial para estabelecer critérios de comercialização, fiscalização, porte e utilização do dispositivo.
A legislação determina que a aquisição do produto exige documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. Também prevê que o Poder Executivo será responsável por autorizar e fiscalizar os estabelecimentos que comercializarão o equipamento.
Outro ponto destacado é a necessidade de definir regras sobre o porte do spray em locais públicos, transporte coletivo, aeroportos e eventos, além de orientar as usuárias quanto ao uso seguro e responsável.
A norma ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação dependerá de regulamentação específica.
Pela lei, o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, devendo ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, de forma proporcional e moderada. Especialistas ressaltam que a regulamentação será decisiva para garantir segurança jurídica, ampliar o acesso ao equipamento e evitar seu uso indevido.
Fonte: Portal A TARDE e Diário Oficial da União (DOU)
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