O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) analisa nesta terça-feira (28) a proposta de distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficiará cerca de 138 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025, com depósito automático realizado pela Caixa Econômica Federal.
O valor será creditado diretamente nas contas vinculadas ao FGTS, sem necessidade de solicitação. O montante recebido será proporcional ao saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025. A proposta prevê o cálculo utilizando o índice 0,01868341 sobre o saldo de cada trabalhador.
Após o crédito, a consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, Internet Banking da Caixa e nas agências da instituição financeira.
Os recursos seguem as regras normais de saque do FGTS e só poderão ser retirados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e casos de calamidade pública. O lucro distribuído também não integra o cálculo da multa rescisória.
Criada por lei em 2017, a distribuição anual de resultados aumenta a rentabilidade das contas do FGTS, complementando a correção pela Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano.
O cálculo considera exclusivamente o saldo existente nas contas até 31 de dezembro de 2025. Valores de FGTS não depositados pelo empregador até essa data, mesmo que regularizados posteriormente, não serão incluídos na base de cálculo da distribuição de lucros deste ano.
Fonte: Conselho Curador do FGTS / Caixa Econômica Federal
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