Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a nova lei que proíbe a produção e a comercialização, em todo o território nacional, de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida tem como principal alvo o foie gras, iguaria da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos ao processo conhecido como gavage.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, determina que a proibição abrange tanto o foie gras comercializado fresco quanto as versões industrializadas e enlatadas. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo pena de prisão de três meses a um ano, além de multa por maus-tratos aos animais.
A produção do foie gras utiliza a técnica de alimentação forçada, na qual um tubo é introduzido no esôfago da ave para fornecer uma quantidade de alimento superior ao consumo natural. O procedimento provoca o aumento excessivo do fígado, podendo causar dor, alterações metabólicas e intenso estresse aos animais.
Com a nova regra, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotaram medidas rigorosas contra esse tipo de produção, tornando-se o segundo país do mundo a proibir tanto a fabricação quanto a comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada de animais. A Índia já havia implementado restrição semelhante, enquanto países como Reino Unido, Alemanha, Itália, Austrália e Argentina possuem limitações relacionadas à fabricação do produto.
A nova legislação reforça as políticas de proteção e bem-estar animal no país, ampliando as restrições à produção de alimentos associados a práticas consideradas cruéis e estabelecendo punições para quem produzir ou comercializar produtos obtidos por alimentação forçada de animais.
Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal
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