INSS começa a analisar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; saiba quem tem direito

Benefício assistencial de um salário mínimo pode ser solicitado pelo Meu INSS e não exige que a vítima fosse segurada da Previdência.

Foto: Freepik.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio. Regulamentado em 2026, o benefício previsto na Lei nº 14.717/2023 busca garantir proteção financeira aos dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Entre os casos está o do filho de uma vítima de feminicídio ocorrida em 2023. O pai do adolescente relatou dificuldades para solicitar o benefício e afirma enfrentar obstáculos financeiros para manter a criação do filho enquanto aguarda acesso ao auxílio.

A pensão especial tem natureza assistencial e corresponde a um salário mínimo mensal. Por isso, não é necessário que a vítima fosse segurada ou contribuinte do INSS. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Bárbara Estrela, o objetivo da norma é assegurar proteção aos dependentes menores de idade.

O benefício pode ser concedido a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente. A legislação também alcança casos ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda não tenha completado 18 anos.

Outro ponto importante é que o pagamento não depende da conclusão do processo criminal. Havendo indícios suficientes da ocorrência de feminicídio, a concessão pode ser autorizada durante a investigação ou enquanto a ação penal estiver em andamento.

Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, seguindo os critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quando houver mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre os beneficiários.

O requerimento deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, no serviço "Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio". O representante legal precisa apresentar documentos pessoais do menor, inscrição atualizada no CadÚnico e documentos que comprovem o feminicídio, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

Caso o pedido seja negado, o responsável poderá recorrer administrativamente ou à Justiça. Se o direito for reconhecido posteriormente, o INSS fará o pagamento retroativo desde a data do requerimento, garantindo o acesso ao benefício previsto em lei para os dependentes de vítimas de feminicídio.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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