A sanção da Lei nº 15.472/2026 garante, de forma expressa, que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, reforçando a proteção da remuneração dos advogados em processos de falência, recuperação judicial e insolvência.
Publicada nesta quarta-feira (22), a Lei nº 15.472/2026 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer que todos os honorários advocatícios — contratuais, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência — possuem natureza alimentar.
Com a mudança, esses créditos passam a ter os mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas, inclusive em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e concurso de credores.
O que muda na prática
A nova legislação inclui expressamente os honorários contratuais, negociados entre advogado e cliente, na proteção já reconhecida pelo Código de Processo Civil para os honorários de sucumbência.
Além disso, a lei reforça que contratos escritos e decisões judiciais que fixam honorários constituem títulos executivos, facilitando a cobrança e garantindo tratamento privilegiado em processos de liquidação e insolvência.
A medida atende a uma reivindicação histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Conselho Federal da OAB / Diário Oficial da União
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