A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece prazo de cinco dias para que cartórios comuniquem à Justiça registros de nascimento sem o nome do pai.
A medida altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início desses procedimentos. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acolheu a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15.
De acordo com a proposta, a comunicação ao juiz deverá ser acompanhada, sempre que possível, de informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, documento de identidade e residência do suposto pai.
O texto também determina que o juiz ouça a mãe sobre a possível paternidade e notifique o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em segredo de Justiça.
Caso o suposto pai não responda em até 30 dias ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação da filiação.
A proposta torna obrigatórios:
- a oitiva da mãe;
- o segredo de Justiça;
- a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.
Atualmente, essas medidas são facultativas ou não possuem prazo definido pela legislação.
Reconhecimento de paternidade
O projeto também estabelece que, no caso de filhos maiores de idade, o reconhecimento da paternidade só poderá ocorrer com a concordância da pessoa reconhecida.
Para filhos menores, será possível contestar o reconhecimento após os 18 anos ou quando houver emancipação, com prazo de até quatro anos para apresentar o questionamento.
Como o projeto teve origem no Senado Federal, ele precisará ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial, já que a Câmara aprovou alterações no texto original.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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