Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, que estabelecem novas obrigações para plataformas digitais no enfrentamento de crimes, fraudes e violência contra mulheres no ambiente online.
As medidas ampliam os deveres das chamadas big techs em relação à prevenção de conteúdos ilícitos, transparência em anúncios pagos, atendimento às vítimas e cooperação com autoridades.
O que muda para as plataformas
O Decreto 12.975/2026 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e prevê maior responsabilização das plataformas em casos de anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos disseminados por redes artificiais.
Pelas novas regras, as empresas deverão manter informações que permitam identificar os responsáveis por campanhas publicitárias, especialmente em casos de anúncios fraudulentos ligados a serviços públicos, concursos, benefícios sociais e programas governamentais.
Além disso, quando houver remoção de conteúdo, a plataforma deverá informar tanto o denunciante quanto o usuário responsável pela publicação, explicando o motivo da retirada e a forma de contestação.
Proteção contra violência digital
O Decreto 12.976/2026 cria diretrizes específicas para combater a violência contra mulheres no ambiente digital. A norma inclui ataques em redes sociais, perseguição online, ameaças, exposição íntima sem consentimento e conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial, como deepfakes.
Após notificação, as plataformas terão prazo de até duas horas para retirar materiais relacionados à exposição íntima ou conteúdos falsos utilizados para constranger mulheres.
As novas regras também determinam que as empresas atuem preventivamente contra conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
As medidas continuam sendo alvo de debate no Congresso, onde parlamentares questionam o alcance das normas e discutem propostas para suspender os decretos por meio de projetos de decreto legislativo.
Fonte: Diário Oficial da União e Agência Brasil
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