Prefeitura de Guanambi endurece fiscalização de terrenos com mato, lixo e entulho

Nova lei estabelece regras para entrada em imóveis, aplicação de multas e cobrança de serviços de limpeza executados pelo Município.

Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870/2026, que endurece as regras de fiscalização e limpeza de terrenos com mato, lixo e entulho no município. A norma atualiza a legislação de 2019 e estabelece novos procedimentos para notificação, aplicação de multas e cobrança dos serviços executados pelo poder público.

Pela nova lei, proprietários terão 15 dias para realizar a limpeza após serem notificados. Caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar os custos do responsável. Em terrenos abertos, a entrada da equipe de fiscalização poderá ocorrer sem autorização judicial, desde que haja registro fotográfico e termo circunstanciado.

A legislação também prevê exceção para casos de risco sanitário, como focos do Aedes aegypti, permitindo ingresso imediato mediante relatório técnico da Secretaria de Saúde.

As multas e taxas foram elevadas. O transporte de entulho passará a custar R$ 350,00 por caçamba, e a hora de uso de pá mecânica subirá para R$ 300,00. Os imóveis notificados ou alvo de intervenção forçada serão incluídos em um cadastro público no portal da Prefeitura.

Além da notificação pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento, a Prefeitura poderá notificar proprietários e possuidores por publicação no Diário Oficial do Município.

A lei também detalha que, após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para pagar o débito apurado. Caso não haja pagamento, o valor será inscrito automaticamente em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de cobrança administrativa ou judicial.

Outra novidade é a criação de um cadastro público dos imóveis que receberem notificação ou forem alvo de intervenção forçada. A relação deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura.

A nova legislação ainda revoga a previsão da lei anterior que isentava previamente o Município de reparar eventuais danos causados durante o rompimento de obstáculos para acesso ao imóvel.

Fonte: Prefeitura Municipal de Guanambi – Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026

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