Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite participar do pleito em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito é válido apenas para eleições gerais, como as de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado, poderá votar em todos esses cargos. Já em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.
A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a eleição, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da votação.
Fonte: Justiça Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
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