Desde 1º de janeiro de 2026, os segurados do INSS que utilizam as regras de transição da Reforma da Previdência precisam cumprir novos requisitos para solicitar a aposentadoria. A principal alteração está na regra da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano.
Pela nova exigência, as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima passou para 64 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.
O que mudou em 2026
A regra da idade mínima progressiva é destinada apenas aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Regra e exigência em 2026:
- Mulheres 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição;
- Homens 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição;
- Regra dos Pontos 93 pontos para mulheres e 103 para homens
Outras regras de transição
Além da idade mínima progressiva, a Regra dos Pontos também foi atualizada em 2026. Agora, é necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Já as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% permanecem sem alterações. A primeira é destinada a quem, em 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. A segunda exige o dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Diferença para a regra permanente
Na aposentadoria por idade da regra permanente, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens que já estavam inscritos no INSS antes da reforma. Para os homens que começaram a contribuir após novembro de 2019, a exigência sobe para 20 anos.
A regra de transição da idade progressiva, por outro lado, permite a aposentadoria antes da idade fixa da regra geral, mas exige um tempo maior de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano.
Com as mudanças de 2026, especialistas recomendam que os segurados consultem o extrato previdenciário e façam um planejamento antes de solicitar o benefício, para verificar qual regra é mais vantajosa em cada caso.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Emenda Constitucional nº 103/2019
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