Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir a atividade de árbitro de ciclismo entre as ocupações autorizadas a atuar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida visa reduzir a informalidade, facilitar contratações em competições esportivas e ampliar a proteção previdenciária desses profissionais.
A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que o Comitê Gestor do Simples Nacional inclua a profissão na lista oficial de atividades permitidas ao MEI.
Segundo a justificativa do projeto, árbitros e comissários desempenham funções essenciais nas competições, como fiscalização das provas, aplicação dos regulamentos, cronometragem, segurança dos atletas e homologação dos resultados. No entanto, a ausência da atividade na relação do MEI dificulta a emissão de notas fiscais e a contratação por entidades esportivas e órgãos públicos.
O texto também destaca que a mudança não cria novos benefícios tributários nem altera os limites de faturamento do MEI, mantendo as regras atuais do Simples Nacional.
A expectativa é que a formalização incentive a contribuição à Previdência Social e reduza a informalidade entre os profissionais da modalidade. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto de Lei Complementar nº 206/2026
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