Receita exigirá CNPJ para parte dos proprietários de imóveis alugados a partir de 2027

Obrigatoriedade será aplicada apenas aos locadores que precisarem emitir notas fiscais eletrônicas previstas na Reforma Tributária.

Foto: Rafael Muller/Ag. A tarde.

A Receita Federal confirmou que pessoas físicas que alugam imóveis e estiverem obrigadas a emitir notas fiscais deverão obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e faz parte da implementação dos novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS.

Até o início da obrigatoriedade, os proprietários enquadrados nas novas regras poderão continuar utilizando o CPF durante o período de adaptação aos sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais.

Segundo especialistas, o CNPJ terá apenas função de identificação fiscal e não transforma o locador em empresa. Além disso, a medida não alcança todos os proprietários de imóveis, mas somente aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas pela legislação.

A criação do cadastro também não altera a forma de tributação. Os rendimentos com aluguel continuarão sujeitos ao Imposto de Renda da pessoa física, conforme a tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

Tributaristas explicam que somente quem optar por constituir uma holding patrimonial para administrar os imóveis passará a seguir as regras tributárias aplicáveis às pessoas jurídicas. Para os demais proprietários, o CNPJ servirá exclusivamente para viabilizar a emissão de notas fiscais eletrônicas exigidas pela Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS e da CBS

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