Produtores rurais terão até novembro para renegociar dívidas com juros reduzidos

Medida provisória permite refinanciamento de débitos contraídos entre 2019 e 2025, com taxas a partir de 5% ao ano.

Foto: Jaelson Lucas/AEN.

Produtores rurais que sofreram perdas nas safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com condições especiais de financiamento. A Medida Provisória nº 1.376/2026 estabelece juros entre 5% e 12% ao ano e concede prazo até 12 de novembro para contratação das novas operações junto às instituições financeiras.

A medida contempla agricultores familiares, pequenos, médios e grandes produtores, além de cooperativas rurais, com condições diferenciadas conforme o perfil do beneficiário e o valor da dívida.

Os novos financiamentos poderão ser utilizados para quitar débitos rurais renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes, além de contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 que apresentem parcelas em atraso entre janeiro de 2024 e maio de 2026.

Também será possível emitir novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) para liquidar títulos anteriores em atraso, desde que atendidos os critérios previstos na medida.

Os agricultores familiares poderão acessar financiamentos de até R$ 500 mil, com juros a partir de 5% ao ano. Para mini, pequenos e médios produtores, as taxas variam entre 8% e 12%, enquanto os demais produtores poderão contratar operações de até R$ 8 milhões, conforme as regras estabelecidas.

Além da renegociação, a MP autoriza a criação de um fundo garantidor de crédito rural, destinado a reduzir os riscos das operações financeiras e facilitar o acesso ao crédito, com participação de instituições financeiras, produtores e possibilidade de adesão de estados e municípios.

Segundo o governo federal, a medida pode viabilizar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, permitindo que produtores regularizem sua situação financeira e tenham acesso às linhas de crédito da próxima safra. A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para decidir sobre sua conversão em lei.

Fonte: Agência Senado e Ministério da Fazenda

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