O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração nas regras do Fies Empreendedor, programa de crédito destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A principal mudança estabelece que os juros referentes ao período de carência serão cobrados e incorporados ao saldo devedor, diferentemente da regulamentação anterior, que isentava essa cobrança.
Criado para estimular o empreendedorismo entre beneficiários do Fies, o programa oferece financiamento com condições especiais para quem mantém o contrato estudantil em dia. A linha de crédito pode ser utilizada por pessoas físicas para investir em atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro.
Com a nova regulamentação, a carência continuará válida apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Assim, ao iniciar a quitação do financiamento, o tomador também pagará os juros acumulados durante esse período, que serão capitalizados e adicionados ao saldo devedor.
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão disponibilizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos de pagamento
Pessoa física
- Prazo de até 60 meses para pagamento;
- Carência de até seis meses para iniciar a amortização do principal.
Pessoa jurídica
- Prazo de até 96 meses para pagamento;
- Carência de até 12 meses para começar a quitar o valor principal.
Segundo o CMN, a alteração busca adequar a regulamentação financeira do programa, mantendo o incentivo ao empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes do Fies, mas com novas condições para a cobrança dos encargos durante o período de carência.
Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN) / Agência Brasil
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