CMN altera regras do Fies Empreendedor que passa a cobrar juros na carência

Mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional determina que beneficiários do Fies Empreendedor pagarão os juros acumulados no período de carência, incorporados ao saldo da dívida.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração nas regras do Fies Empreendedor, programa de crédito destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A principal mudança estabelece que os juros referentes ao período de carência serão cobrados e incorporados ao saldo devedor, diferentemente da regulamentação anterior, que isentava essa cobrança.

Criado para estimular o empreendedorismo entre beneficiários do Fies, o programa oferece financiamento com condições especiais para quem mantém o contrato estudantil em dia. A linha de crédito pode ser utilizada por pessoas físicas para investir em atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro.

Com a nova regulamentação, a carência continuará válida apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Assim, ao iniciar a quitação do financiamento, o tomador também pagará os juros acumulados durante esse período, que serão capitalizados e adicionados ao saldo devedor.

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão disponibilizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos de pagamento

Pessoa física

- Prazo de até 60 meses para pagamento;

- Carência de até seis meses para iniciar a amortização do principal.

Pessoa jurídica

- Prazo de até 96 meses para pagamento;

- Carência de até 12 meses para começar a quitar o valor principal.

Segundo o CMN, a alteração busca adequar a regulamentação financeira do programa, mantendo o incentivo ao empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes do Fies, mas com novas condições para a cobrança dos encargos durante o período de carência.

Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN) / Agência Brasil

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