O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.616/2025, que endurece as regras contra ligações e mensagens de telemarketing não autorizadas. A proposta estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para empresas que continuarem entrando em contato com consumidores após solicitação de bloqueio. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, empresas de telemarketing e cobrança deverão excluir imediatamente o número de consumidores que informarem não ser a pessoa procurada, emitindo um protocolo eletrônico que comprove a remoção do cadastro.
A proposta também proíbe práticas como o uso de números mascarados e chamadas automáticas que são interrompidas poucos segundos após serem atendidas, medidas utilizadas por robôs para ampliar o alcance das campanhas de telemarketing.
Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CadÚnico Telefônico), que será administrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com órgãos de defesa do consumidor. Após o cadastro, empresas ficarão impedidas de realizar chamadas, enviar SMS ou fazer abordagens comerciais por aplicativos de mensagens.
Além disso, o projeto prevê que operadoras adotem mecanismos de biometria ou reconhecimento facial na ativação de novas linhas telefônicas, com o objetivo de reduzir fraudes e dificultar o uso de chips cadastrados com informações falsas.
A proposta mantém autorizados apenas contatos considerados essenciais, como avisos de utilidade pública, alertas de emergência, pesquisas autorizadas e comunicações relacionadas a contratos já existentes, desde que não tenham finalidade comercial.
Fontes: Senado Federal e Projeto de Lei nº 2.616/2025
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