Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe reforçar o combate às fraudes que atingem salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios de caráter alimentar. A medida prevê penas mais severas para quem realizar descontos não autorizados e para organizações criminosas que utilizem dados pessoais e plataformas digitais para aplicar golpes.
A proposta altera o Código Penal, a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Lavagem de Dinheiro. O texto cria um tipo penal específico para punir fraudes envolvendo cobranças indevidas em folhas de pagamento e benefícios previdenciários, com pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
O projeto também aumenta a punição quando os crimes forem praticados por meio de empresas, associações, sindicatos, correspondentes bancários ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade às cobranças, bem como nos casos de uso indevido de dados pessoais, bancários e previdenciários.
Se aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a proposta passará a integrar a legislação penal brasileira, fortalecendo a proteção de aposentados, pensionistas, servidores públicos e demais beneficiários contra descontos fraudulentos.
Fonte: Câmara dos Deputados
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