O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu endurecer as regras aplicadas a agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), os ministros consideraram inconstitucionais trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa e firmaram entendimento de que, como regra, a condenação deverá resultar na perda de todos os cargos públicos ocupados pelo agente.
A análise ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, que questionam dispositivos inseridos pela Lei nº 14.230/2021. Apesar da convergência entre os votos apresentados, o julgamento ainda será concluído em data a ser definida.
Pelo entendimento formado até o momento, a perda de todas as funções públicas passa a ser a regra. Excepcionalmente, o magistrado poderá preservar determinado cargo, desde que apresente justificativa fundamentada e avalie a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
O plenário também afastou restrições impostas pela reforma legislativa ao bloqueio de bens de investigados. Os ministros entenderam que as exigências dificultavam a recuperação de recursos públicos desviados, permitindo agora a indisponibilidade patrimonial diante de fortes indícios de irregularidade, mesmo sem comprovação de risco imediato.
A decisão amplia os mecanismos para ressarcimento dos cofres públicos e possibilita o bloqueio de valores relacionados tanto ao dano ao erário quanto ao eventual enriquecimento ilícito.
Os ministros mantiveram, contudo, a regra que impede a inversão do ônus da prova contra o réu nas ações de improbidade. Também reforçaram que investigados continuam obrigados a fornecer documentos e informações determinados pela Justiça para o andamento dos processos.
Outro ponto definido foi a reafirmação da natureza civil das ações de improbidade administrativa, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, o STF entendeu que a responsabilização prevista na legislação dos partidos políticos não impede a aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa em casos envolvendo desvio, enriquecimento ilícito ou uso irregular de recursos públicos.
A decisão do STF fortalece os instrumentos de combate à improbidade administrativa, amplia as possibilidades de recuperação de recursos públicos e estabelece critérios mais rigorosos para agentes condenados por irregularidades no exercício de funções públicas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
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