Aposentadoria especial para agentes de saúde avança no Senado e pode reduzir idade mínima

PEC prevê aposentadoria integral e paridade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com novas regras de idade e transição.

Foto: Reprodução | Freepik

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em análise no Senado Federal pode alterar as regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto prevê aposentadoria integral, paridade salarial e redução da idade mínima para a categoria, desde que sejam cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e exercício da atividade.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação no plenário. Caso seja aprovada, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que tenham completado 25 anos de contribuição e atuação efetiva na função.

Atualmente, as regras gerais da Previdência estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A proposta cria uma aposentadoria especial para esses profissionais, reconhecendo as condições específicas do trabalho desempenhado nas comunidades.

O texto também estabelece uma regra de transição. Profissionais que alcançarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar com idade mínima de 50 anos, no caso das mulheres, e 52 anos para os homens. Após esse período, haverá aumento gradual das idades mínimas até atingir os limites permanentes previstos pela PEC.

Outro ponto relevante é a inclusão, para fins de aposentadoria, do período exercido em mandato classista e do tempo em que o trabalhador permaneceu readaptado em outra função em razão de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

A proposta alcança servidores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevendo mecanismos específicos de transição e adequação dos vínculos funcionais.

Segundo estimativa do Ministério da Previdência Social, o impacto financeiro da medida pode chegar a R$ 99 bilhões, considerando os efeitos para a União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto seguirá para análise do plenário do Senado antes de avançar nas próximas etapas de tramitação.

Fontes: Senado Federal / Ministério da Previdência Social 

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