Estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da nova medida provisória terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional e exercer a profissão no Brasil. A iniciativa também unifica a avaliação da graduação e o processo seletivo para residência médica.
O governo federal instituiu o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que passa a ser obrigatório para a habilitação profissional dos futuros médicos. Popularmente comparado ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Enamed terá três funções principais: avaliar a formação dos estudantes de medicina, servir como processo de acesso à residência médica e funcionar como requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A avaliação será aplicada em duas etapas obrigatórias durante a graduação. A primeira ocorrerá ao final do quarto ano do curso, com caráter diagnóstico e formativo. A segunda será realizada na conclusão do sexto ano, quando o estudante deverá alcançar o nível mínimo de proficiência exigido.
Caso não obtenha o desempenho necessário na avaliação final, o aluno poderá concluir a graduação normalmente, mas somente receberá autorização para exercer a medicina após ser aprovado em uma das edições futuras do exame.
Outra mudança prevista é que o Enamed será aplicado semestralmente, permitindo que estudantes concluintes realizem a prova em cada semestre letivo. O desempenho obtido no sexto ano também passará a integrar o histórico escolar do acadêmico.
A obrigatoriedade do exame será válida exclusivamente para estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a publicação da medida provisória.
A criação do Enamed busca fortalecer o processo de avaliação da formação médica no país, padronizando critérios para ingresso na residência e para a obtenção do registro profissional, com foco na qualificação dos novos médicos.
Fonte: Ministério da Educação (MEC) / Ministério da Saúde
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