Regras de monetização de conteúdo infantil entram em vigor e exigem autorização judicial para influenciadores mirins

Plataformas digitais passam a ser obrigadas a suspender conteúdos remunerados com participação de crianças sem alvará da Justiça.

Foto: Magnific.

Entraram em vigor novas regras que regulam a monetização de conteúdos com participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. A partir de agora, influenciadores mirins só podem atuar de forma remunerada mediante autorização judicial, e plataformas digitais devem suspender conteúdos que não cumpram a exigência legal.

A nova legislação estabelece que plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Facebook, Twitch e Kwai estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes sem o devido alvará judicial.

A medida faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que define regras para proteger menores de idade no ambiente virtual e regulamenta atividades artísticas e comerciais realizadas na internet.

Com o fim do período de adaptação, empresas de tecnologia passam a ser responsáveis por identificar e suspender conteúdos remunerados que envolvam exploração habitual da imagem de crianças e adolescentes sem autorização da Justiça. A regra também vale para perfis administrados por adultos que utilizem menores como protagonistas.

O texto legal ainda proíbe monetização de conteúdos que exponham crianças a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou associadas a publicidade irregular.

O Ministério da Justiça orientou plataformas digitais a notificarem criadores de conteúdo e implementarem mecanismos de verificação das autorizações judiciais. Durante a fase inicial, será aceito o protocolo de solicitação do alvará como comprovação temporária.

A regulamentação também prevê que influenciadores mirins só podem atuar com consentimento formal, acompanhamento familiar e vínculo com a escola, além de limites de jornada e regras de proteção à renda obtida, que deve ser destinada ao próprio menor.

O tema ganhou força após debates recentes sobre exposição infantil na internet e a necessidade de maior controle sobre a exploração comercial de conteúdos com crianças.

Com a entrada em vigor das novas regras, plataformas digitais passam a ter obrigação de fiscalização ativa, enquanto o Judiciário e órgãos de controle seguem responsáveis pela emissão e validação dos alvarás. A expectativa é reduzir casos de exploração infantil e garantir maior proteção no ambiente digital.

Fontes: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) / Ministério da Justiça e Segurança Pública / Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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