Os consumidores que costumam realizar compras em plataformas internacionais deverão enfrentar novos custos a partir de 2027. Isso porque as aquisições de até US$ 50 voltarão a ser tributadas por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela reforma tributária do consumo.
A nova cobrança substituirá o antigo imposto de importação que incidia sobre essas operações. Embora a alíquota definitiva ainda não tenha sido estabelecida, os cálculos estão sendo conduzidos pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), com definição prevista pelo Senado Federal até o fim deste ano.
A expectativa é que a CBS fique em torno de 9,43%, percentual superior às projeções iniciais divulgadas durante a tramitação da reforma. Com isso, produtos comprados em sites estrangeiros poderão ter aumento de preço para os consumidores brasileiros.
Além da CBS, as importações continuarão sujeitas à cobrança do ICMS pelos estados, cujas alíquotas variam entre 17% e 20%. A reforma também prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será implementado durante o período de transição entre 2029 e 2032.
Outro mecanismo previsto é o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos poluentes.
Ao final da transição tributária, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com carga estimada em cerca de 26,5%, incidindo também sobre produtos importados. A mudança faz parte da reformulação do modelo tributário nacional e poderá impactar diretamente o valor final das compras realizadas no exterior.
Fontes: Receita Federal do Brasil | Tribunal de Contas da União | Senado Federal | Governo Federal
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