Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) a portaria que cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a articulação entre diferentes esferas do poder público e entidades parceiras na promoção e garantia dos direitos da população idosa em todo o país.
A nova rede atuará de forma integrada para ampliar o acesso das pessoas idosas a políticas públicas, serviços de proteção e redes de cuidado, considerando as diferentes realidades e necessidades enfrentadas durante o processo de envelhecimento.
Poderão aderir voluntariamente à iniciativa órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, além de instituições, organizações da sociedade civil, universidades, entidades de classe e organismos que desenvolvam ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Entre as atribuições da rede estão a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento da população, o apoio à formulação de políticas públicas, o acompanhamento do acesso aos serviços, o incentivo à participação social e o fortalecimento de fóruns e movimentos dedicados à causa.
A adesão ocorrerá mediante assinatura de termo específico e os participantes deverão apresentar um plano de ações em até 90 dias. A portaria estabelece que a cooperação entre os integrantes não implicará transferência de recursos financeiros, materiais ou humanos, priorizando a integração e o compartilhamento de informações para ampliar a proteção dos direitos da população idosa.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Diário Oficial da União
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