Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar o conceito de terrorismo na legislação brasileira e reforçar o enfrentamento a facções criminosas e milícias. O texto surge em meio ao debate internacional sobre o combate ao crime organizado e prevê critérios mais abrangentes para caracterização do crime de terrorismo.
O Projeto de Lei 2.902/2026 altera dispositivos da Lei Antiterrorismo para incluir ações que tenham como objetivo intimidar a população, pressionar autoridades ou comprometer estruturas políticas, econômicas e sociais consideradas estratégicas para o país.
Entre as mudanças previstas está a ampliação da lista de alvos considerados essenciais. Além de portos, aeroportos e sistemas de transporte, passam a ser contemplados hospitais, escolas, instalações militares, instituições financeiras, redes de energia e estruturas ligadas à distribuição de combustíveis. O texto também inclui de forma expressa ataques praticados por meios digitais.
A proposta ainda considera como ato terrorista a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e sistemas de informação de utilidade pública. As penas previstas permanecem entre 12 e 30 anos de prisão, além das sanções relativas a outros crimes eventualmente cometidos.
Outro ponto do projeto modifica a regra que exclui movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe do enquadramento por terrorismo. A proteção permanece, desde que não haja violência ou grave ameaça associada às ações.
Os defensores da medida argumentam que a atualização da legislação fortalece os instrumentos de combate às organizações criminosas e acompanha a evolução das ameaças à segurança pública. O texto também busca integração com normas recentes voltadas ao enfrentamento de facções e milícias.
A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Durante a tramitação, o texto ainda poderá receber alterações e emendas parlamentares.
Fonte: Câmara dos Deputados; Projeto de Lei nº 2.902/2026
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