Os casos de importunação sexual continuam sendo motivo de preocupação em espaços públicos e meios de transporte. Somente entre janeiro e maio deste ano, Salvador (BA) registrou 267 ocorrências desse tipo de crime, reforçando a importância da denúncia e da adoção de medidas rápidas para proteger as vítimas e auxiliar as investigações.
A importunação sexual é crime previsto na Lei nº 13.718/2018 e consiste na prática de atos de natureza sexual sem consentimento, com pena que varia de um a cinco anos de prisão.
Especialistas recomendam que, diante de uma situação de importunação, a vítima procure imediatamente um local seguro, peça ajuda a pessoas próximas e acione as forças de segurança. Em casos de flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.
Outra orientação importante é reunir provas que possam auxiliar na identificação do agressor, como fotos, vídeos, imagens de câmeras de segurança e contatos de testemunhas. O registro do boletim de ocorrência também é fundamental para a investigação e responsabilização do autor.
Entre as condutas que caracterizam importunação sexual estão beijos forçados, toques sem consentimento, apalpamentos, esfregar partes íntimas na vítima e outras práticas de cunho sexual direcionadas a uma pessoa específica.
Além das medidas legais, especialistas alertam para a necessidade de apoio psicológico às vítimas, já que episódios de violência podem provocar medo, ansiedade e sofrimento emocional. A denúncia continua sendo uma das principais ferramentas para combater esse tipo de crime e ampliar a proteção às mulheres em espaços públicos.
Fonte: Polícia Civil da Bahia / Batalhão de Proteção à Mulher (BPPM) e Código Penal Brasileiro
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