Sancionada pelo presidente da república a lei que garante a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados "bons condutores". A nova regra zera as taxas administrativas e elimina a burocracia para quem mantém um histórico limpo nas vias, mantendo apenas a obrigatoriedade dos exames médicos.
O benefício é exclusivo para motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH. Para ter direito, é necessário estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A lei traz critérios específicos de idade para a liberação da renovação automática:
- Até 49 anos: Direito pleno ao benefício, desde que cumpra os requisitos de conduta.
- De 50 a 69 anos: Podem utilizar o recurso da renovação automática apenas uma vez.
- 70 anos ou mais: Não têm direito à automação.
Restrição médica: Motoristas com prazos de validade reduzidos por recomendação médica ficam de fora.
A mudança nasceu da Medida Provisória 1.327/2025. Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares mantiveram a renovação automática, mas restabeleceram a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental.
Na prática, o motorista não precisa mais solicitar a renovação ao Detran nem pagar taxas ao órgão de trânsito. O cidadão realiza os exames clínicos exigidos, paga apenas a consulta médica e os resultados são enviados diretamente ao Detran para a emissão automática do documento digital. Quem desejar a CNH impressa em papel ainda precisará pagar a taxa de emissão física.
Fonte: Presidência da República / Congresso Nacional
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