Planserv divulga novas regras de contribuição para servidores estaduais da Bahia

Mudanças seguem a Lei Estadual nº 15.034/2025 e alteram a forma de cálculo das contribuições dos titulares do plano de saúde.

Foto: Internet.

De acordo com a legislação, a contribuição dos titulares passou a corresponder a 5,5% da remuneração, aposentadoria ou pensão recebida no mês anterior. O cálculo considera critérios específicos definidos em lei e exclui determinadas verbas da base de incidência.

Entre os valores que não entram no cálculo da contribuição estão parcelas de caráter indenizatório, além de benefícios relacionados à alimentação, transporte, habitação e ao décimo terceiro salário.

O Planserv também esclareceu que, devido à nova sistemática de custeio e aos ajustes operacionais necessários para processamento dos descontos em folha de pagamento, as cobranças poderão ser efetuadas em diferentes fontes pagadoras vinculadas ao beneficiário, conforme previsto na legislação vigente.

As contribuições referentes aos dependentes e agregados permanecem vinculadas às categorias já estabelecidas em lei, respeitando os percentuais e valores aplicáveis a cada situação.

A atualização dos procedimentos de cobrança tem como objetivo assegurar o cumprimento das novas regras legais, proporcionar maior clareza nos lançamentos realizados em folha e fortalecer a sustentabilidade financeira da assistência à saúde. Atualmente, o sistema atende mais de 460 mil beneficiários em todo o estado.

O Planserv reforça que permanece à disposição dos usuários para esclarecimentos por meio dos seus canais oficiais de atendimento, orientando os beneficiários sobre as mudanças implementadas e seus impactos nas contribuições mensais.

Fonte : Ascom Planserv / ba.gov.br

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