STF extingue aposentadoria compulsória como punição para magistrados

Decisão unânime determina perda do cargo e do salário em casos de infrações graves cometidas por juízes e desembargadores.

Foto: Antonio Augusto/STF.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), encerrar a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como forma de punição a magistrados. Com a nova interpretação, juízes, desembargadores e ministros que cometerem infrações graves deverão perder o cargo e também os vencimentos.

O julgamento confirmou decisão liminar anterior do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República. A medida consolida o entendimento de que a penalidade máxima passa a ser a perda definitiva do cargo, com cassação dos subsídios, eliminando a possibilidade de aposentadoria com remuneração.

Durante a análise do caso, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin fez apenas ressalvas quanto ao rito processual, defendendo que decisões do Conselho Nacional de Justiça que resultem na perda do cargo devem ser submetidas à validação do STF, para garantir segurança jurídica e o devido processo legal.

Até então, a aposentadoria compulsória era aplicada em casos de infrações disciplinares graves, permitindo que magistrados afastados continuassem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo dados apresentados no processo, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos por irregularidades como corrupção, assédio e venda de sentenças.

A decisão também rejeitou os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que alegava possível interferência na independência do Judiciário e possível invasão de competência do Legislativo. Com o novo entendimento, a Corte afirma que a sanção de aposentadoria compulsória não encontra previsão no regime constitucional vigente.

A partir da decisão, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar exclusivamente a pena de perda do cargo em casos de infrações disciplinares graves, reforçando o endurecimento das regras de responsabilização dentro do sistema judiciário brasileiro.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Procuradoria-Geral da República (PGR)

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