A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede vítimas de violência doméstica e familiar de serem obrigadas a pagar pensão alimentícia aos próprios agressores.
A proposta modifica o Código Civil ao incluir a prática de violência doméstica como “procedimento indigno”, condição que retira automaticamente o direito do agressor de solicitar alimentos da vítima. Atualmente, esse entendimento depende da análise individual da Justiça.
O texto busca evitar interpretações judiciais que possam beneficiar autores de violência dentro do ambiente familiar, reforçando a proteção às vítimas e alinhando a legislação ao combate à violência doméstica no Brasil.
Segundo o parecer aprovado na comissão, não é juridicamente aceitável que uma vítima seja obrigada a sustentar financeiramente quem praticou agressões físicas, psicológicas ou morais durante a relação.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada em caráter conclusivo e sem recurso para votação no plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
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