O Congresso Nacional derrubou trechos do veto presidencial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e autorizou novamente a realização de doações de bens, valores e benefícios entre órgãos públicos durante o período eleitoral. A decisão permite transferências para estados e municípios desde que os repasses estejam vinculados a encargos e obrigações específicas.
Com a mudança, as doações deixam de ser consideradas infração à legislação eleitoral em determinadas situações. Antes, a Lei das Eleições autorizava esse tipo de repasse apenas em programas com cronograma previamente definido ou em casos de calamidade pública.
Além desse ponto, parlamentares também restabeleceram dispositivos que liberam convênios entre a União e municípios inadimplentes com menos de 65 mil habitantes. Outros trechos retomados autorizam repasses federais para obras e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais.
A medida foi defendida durante mobilização municipalista realizada em Brasília, que reivindicava a retomada de convênios e recursos para obras paralisadas em cidades brasileiras.
A decisão do Congresso passa a integrar oficialmente a LDO de 2026 e deve impactar diretamente a transferência de recursos e a execução de obras públicas nos municípios. O tema gerou debate sobre transparência e regras eleitorais, principalmente em relação ao uso de bens públicos durante campanhas.
Fontes: Agência Câmara / Congresso Nacional
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