Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo MEI ou no Portal do Empreendedor e é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento durante o período.
De acordo com as regras da Receita Federal, todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em algum momento de 2025 precisam prestar contas. A obrigatoriedade também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano para assumir emprego com carteira assinada.
A Receita alerta que o envio fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50 após a transmissão da declaração.
Para realizar o procedimento, o MEI deve informar o faturamento bruto anual obtido com vendas ou prestação de serviços em 2025, além de declarar se houve contratação de funcionário, permitido em até um empregado. O limite de faturamento anual para permanência no regime é de R$ 81 mil ou valor proporcional ao período de atividade.
A recomendação é que os microempreendedores façam a entrega antecipadamente para evitar pendências fiscais e manter o CNPJ em situação regular junto à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal / Agência Brasil
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