Justiça Federal proíbe boca de urna nas eleições para reitor da UFBA

Decisão determina fiscalização rigorosa nos campi e prevê multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Foto: Reprodução/UFBA.

A Justiça Federal determinou medidas mais rígidas para garantir a regularidade das eleições para reitor da Universidade Federal da Bahia, marcadas para os dias 20 e 21 de maio. A decisão proíbe práticas de boca de urna, coação de eleitores e qualquer forma de arregimentação de votos dentro dos campi universitários.

A medida foi tomada após ação apresentada por uma das chapas participantes do processo eleitoral. O entendimento judicial considerou insuficientes as regras internas adotadas pela universidade para disciplinar a propaganda eleitoral durante a votação.

Na decisão, a Justiça suspendeu trechos das normas da UFBA que limitavam a proibição da boca de urna apenas às proximidades das mesas de votação. Segundo o magistrado, a restrição poderia abrir margem para práticas capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral.

A determinação reforça que eleições diretas para reitoria devem seguir princípios previstos na legislação brasileira, garantindo igualdade entre os candidatos e liberdade de voto da comunidade acadêmica.

Com a decisão, a UFBA deverá divulgar as novas orientações em seus canais oficiais e reforçar a fiscalização durante os dois dias de votação. O descumprimento das medidas poderá gerar multa diária de R$ 10 mil.

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