A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.295/25, que promove alterações no Código Penal Militar e iguala as penas do crime de estupro de vulnerável às já previstas no Código Penal comum. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A mudança busca uniformizar o tratamento jurídico aplicado a crimes sexuais cometidos por militares em serviço ou em situações sob administração militar, conforme previsto no texto aprovado.
De acordo com o projeto, militares condenados por estupro de vulnerável passarão a cumprir pena de reclusão de 10 a 18 anos, mesma faixa aplicada na legislação civil. Em casos mais graves, como lesão corporal grave, a pena poderá chegar a 24 anos, e em caso de morte da vítima, variar entre 20 e 40 anos.
O texto também determina que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem possibilidade de flexibilização, independentemente de consentimento ou circunstâncias pessoais.
A proposta ainda amplia restrições às atenuantes penais em crimes sexuais, estendendo regras já aplicadas no Código Penal comum para o âmbito militar, incluindo vítimas de qualquer idade ou gênero.
Segundo parlamentares, a atualização corrige distorções entre os sistemas penal civil e militar e incorpora entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais dispositivos que permitiam punições menores em situações de maior gravidade.
Com a aprovação, o projeto também revoga trechos considerados incompatíveis com a Constituição, consolidando no Código Penal Militar o entendimento já adotado pela Corte.
Fonte: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias
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