Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem após a publicação da Lei nº 15.404/2026 no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos e determina maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.
Pela nova legislação, fabricantes terão prazo de 360 dias para se adequar às exigências. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto, com destaque visível ao consumidor.
A norma define critérios específicos para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco precisará apresentar pelo menos 20% de manteiga de cacau. Já os achocolatados e coberturas deverão ter mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe embalagens, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente em produtos que não atendam aos padrões estabelecidos para serem classificados como chocolate.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias vigentes.
A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência no mercado, facilite a identificação da qualidade dos produtos e ofereça mais segurança ao consumidor no momento da compra.
Fonte: Diário Oficial da União e Lei nº 15.404/2026 / agência Brasil
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