Sanciona lei que regulamenta profissão de dançarino no Brasil

Nova legislação define formação, contratos e assegura direitos autorais e trabalhistas à categoria.

Foto: Dieter Gross/iShoot/Folhapress.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28) a Lei 15.396/2026, que regulamenta a atuação profissional de dançarinos no Brasil. A norma estabelece critérios de formação, regras contratuais e garante direitos autorais e trabalhistas aos profissionais da área.

A nova legislação organiza o exercício da profissão ao exigir formação específica, como curso técnico ou superior em dança reconhecido no país, além de admitir diplomas estrangeiros revalidados. Também será permitida a atuação mediante certificação de capacitação por órgão competente, assegurando a continuidade de profissionais já atuantes.

O texto abrange diversas funções, incluindo bailarinos, coreógrafos, diretores, ensaiadores, professores e críticos de dança, permitindo atuação em planejamento, execução de projetos e consultorias.

Entre os direitos assegurados, está a proteção autoral, proibindo a cessão automática desses direitos e garantindo remuneração por apresentação. A lei também prevê acesso à educação para filhos de profissionais itinerantes na rede pública.

Os contratos passam a exigir cláusulas claras sobre jornada, intervalos, locais de atuação e deslocamentos. Custos com transporte, hospedagem e alimentação, quando houver espetáculo fora do município, serão de responsabilidade do contratante.

A legislação ainda proíbe cláusulas de exclusividade abusivas, garante crédito ao profissional nas divulgações e veda condições que coloquem em risco a integridade física ou moral. Também obriga o fornecimento de figurino e estrutura adequados para as apresentações.

A norma não exige registro em conselhos profissionais e se aplica tanto a autônomos quanto a empresas do setor.

Com a regulamentação, a expectativa é ampliar a valorização da dança como profissão, oferecendo mais segurança jurídica, reconhecimento e melhores condições de trabalho aos artistas em todo o país.

Fonte: Diário Oficial da União / Congresso em Foco

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