O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou novas regras para o recolhimento de taxas cartorárias em serviços eletrônicos, modernizando o processo e ampliando a integração digital no registro de imóveis.
A medida estabelece diretrizes para cobranças relacionadas a serviços realizados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), ligado ao sistema nacional de registros imobiliários.
Com a nova regulamentação, as taxas deverão ser pagas por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje), emitido automaticamente pelo sistema digital do tribunal, a partir de dados integrados.
O modelo prevê a consolidação diária dos valores por tipo de serviço, com emissão do documento em nome das serventias. Os cartórios passam a ser responsáveis pelo recolhimento junto às instituições bancárias conveniadas, em até três dias após a emissão.
Entre as mudanças, está a dispensa do selo físico para determinados serviços eletrônicos, especialmente aqueles de consulta, visualização e monitoramento, devido à automatização do sistema.
A atualização normativa busca dar mais agilidade, transparência e eficiência aos serviços cartorários digitais, acompanhando o avanço da digitalização no setor.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
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