A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira (28), um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito em atividade ostensiva. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as autorizadas a portar arma, inclusive fora de serviço, desde que atuem em funções externas de fiscalização, patrulhamento viário e policiamento de trânsito.
A medida estabelece que o porte será restrito aos profissionais que exercem atividades operacionais, com atuação direta nas ruas. A proposta também prevê critérios rigorosos para ingresso na carreira, como nível superior, aptidão física e psicológica, habilitação mínima categoria B e comprovação de idoneidade.
Além disso, será exigida formação específica, com capacitação regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito. As funções passam a ser classificadas como de risco permanente.
Entre as atribuições dos agentes estão fiscalização de trânsito e transporte, atendimento a acidentes, lavratura de infrações e participação em operações integradas de segurança pública.
A proposta busca padronizar regras da categoria em nível nacional e preencher lacunas legais, mas ainda depende de nova análise antes de seguir para votação definitiva.
Fonte: Senado Federal / Projeto de Lei 2.160/2023 / Congresso em Foco
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