Uma nova cartilha lançada pela Associação Médica Brasileira orienta profissionais de saúde sobre o uso da inteligência artificial na prática clínica, com base em resolução recente do Conselho Federal de Medicina.
O documento detalha as diretrizes da Resolução nº 2.454/2026, primeira norma brasileira voltada exclusivamente à aplicação da inteligência artificial na medicina. A regulamentação estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.
Entre os principais pontos, a cartilha reforça que a IA deve atuar apenas como ferramenta de apoio, mantendo o médico como responsável final pelas decisões clínicas. A orientação destaca que, apesar dos avanços tecnológicos, o julgamento humano continua essencial no atendimento ao paciente.
O material também define direitos e deveres dos profissionais, incluindo o uso crítico das ferramentas, capacitação contínua e registro obrigatório em prontuário sempre que houver utilização de sistemas baseados em IA. Além disso, proíbe a delegação de diagnósticos exclusivamente à tecnologia e o uso de sistemas sem validação científica ou segurança de dados.
Outro aspecto abordado é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigência de maior controle e monitoramento para aplicações de maior impacto clínico.
A cartilha ainda orienta sobre segurança jurídica, recomendando o registro detalhado do uso da tecnologia e a adoção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também destaca a obrigatoriedade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, já que dados de saúde são considerados sensíveis.
Para facilitar a implementação, o guia apresenta um passo a passo com medidas como inventário de sistemas, validação científica, criação de protocolos internos e treinamento das equipes, além de um checklist institucional e glossário técnico.
A iniciativa busca orientar a incorporação segura e ética da inteligência artificial na saúde, equilibrando inovação tecnológica com responsabilidade profissional e qualidade no atendimento médico.
Fonte: Associação Médica Brasileira (AMB) / Conselho Federal de Medicina (CFM) / agência Brasil
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