Nova regra do Minha Casa, Minha Vida garante reembolso total ao comprador reprovado

Mudanças ampliam acesso ao crédito e asseguram devolução integral em caso de negativa bancária ou alteração de renda.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Atualizadas na quarta-feira (22) , as regras do Minha Casa, Minha Vida ampliam o acesso da classe média ao financiamento imobiliário e trazem uma garantia importante: compradores reprovados no crédito ou impactados por mudança de renda têm direito à devolução total dos valores pagos.

A reformulação do programa elevou o teto da Faixa 1 para R$ 3.200 e consolidou a Faixa 4 para rendas de até R$ 13 mil, permitindo a aquisição de imóveis de até R$ 600 mil. A expectativa é de aquecimento do mercado e maior acesso ao crédito habitacional.

Nos novos limites, imóveis podem chegar a R$ 275 mil nas Faixas 1 e 2 (variando por região), R$ 400 mil na Faixa 3 e R$ 600 mil na Faixa 4.

Do ponto de vista jurídico, especialistas explicam que o contrato com a construtora é preliminar e depende da aprovação do financiamento. Segundo o advogado Alex Terra, caso haja mudança na renda familiar ou negativa do banco, o comprador pode desistir sem prejuízo financeiro.

Nessas situações, a rescisão garante a devolução integral dos valores pagos, sem cobrança de multa. Mesmo após assinatura com o banco, o consumidor pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para revisar o contrato em caso de “onerosidade excessiva”.

Entre as alternativas estão renegociação de parcelas, ampliação do prazo ou troca do imóvel. Caso não haja acordo, a Justiça pode determinar a rescisão com restituição dos valores, total ou majoritária.

As novas regras reforçam a proteção ao comprador e buscam evitar prejuízos em situações imprevistas, garantindo mais segurança jurídica no acesso à casa própria.

Fonte: Especialista em Direito Imobiliário / Programa Minha Casa Minha Vida

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