Atualizadas na quarta-feira (22) , as regras do Minha Casa, Minha Vida ampliam o acesso da classe média ao financiamento imobiliário e trazem uma garantia importante: compradores reprovados no crédito ou impactados por mudança de renda têm direito à devolução total dos valores pagos.
A reformulação do programa elevou o teto da Faixa 1 para R$ 3.200 e consolidou a Faixa 4 para rendas de até R$ 13 mil, permitindo a aquisição de imóveis de até R$ 600 mil. A expectativa é de aquecimento do mercado e maior acesso ao crédito habitacional.
Nos novos limites, imóveis podem chegar a R$ 275 mil nas Faixas 1 e 2 (variando por região), R$ 400 mil na Faixa 3 e R$ 600 mil na Faixa 4.
Do ponto de vista jurídico, especialistas explicam que o contrato com a construtora é preliminar e depende da aprovação do financiamento. Segundo o advogado Alex Terra, caso haja mudança na renda familiar ou negativa do banco, o comprador pode desistir sem prejuízo financeiro.
Nessas situações, a rescisão garante a devolução integral dos valores pagos, sem cobrança de multa. Mesmo após assinatura com o banco, o consumidor pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para revisar o contrato em caso de “onerosidade excessiva”.
Entre as alternativas estão renegociação de parcelas, ampliação do prazo ou troca do imóvel. Caso não haja acordo, a Justiça pode determinar a rescisão com restituição dos valores, total ou majoritária.
As novas regras reforçam a proteção ao comprador e buscam evitar prejuízos em situações imprevistas, garantindo mais segurança jurídica no acesso à casa própria.
Fonte: Especialista em Direito Imobiliário / Programa Minha Casa Minha Vida
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários