INSS regulamenta perícia médica remota e define novas regras de atendimento

Segurados deverão comparecer a agências da Previdência para realizar teleperícia por videoconferência.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

O governo federal oficializou as regras para a realização de perícias médicas remotas no INSS, estabelecendo critérios para atendimento por videoconferência, com apoio presencial nas agências da Previdência Social.

A portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) padroniza o funcionamento das teleperícias, consolidando a modalidade como prática regular da Perícia Médica Federal. Mesmo com o atendimento remoto, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em horário previamente agendado.

No local, será feita a triagem inicial, com apresentação de documentos pessoais e médicos digitalizados. Após a validação das informações e assinatura do termo de consentimento, o atendimento ocorrerá em sala equipada para videoconferência com o perito.

A medida também fortalece o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para a realização das perícias a distância.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as regras já vinham sendo aplicadas e agora ganham maior clareza e padronização, incluindo definição das responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas.

A teleperícia surge como alternativa para ampliar o atendimento, especialmente em regiões onde há escassez de médicos peritos. Os atendimentos poderão ocorrer, em geral, no contraturno dos profissionais, mediante metas e bonificações.

Entre os serviços contemplados estão perícias iniciais, avaliações e revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros procedimentos autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal.

Com a regulamentação, o INSS busca modernizar o atendimento, reduzir filas e ampliar o acesso aos serviços periciais, mantendo o suporte presencial nas agências para garantir segurança e organização do processo.

Fonte: Ministério da Previdência Social / agência Brasil

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