Nova lei obriga empresas a informar direito a folga para exames preventivos

Norma garante até três dias de ausência remunerada e amplia divulgação de campanhas de saúde.

Foto: Hiane Braun/Casa Civil.

Entrou em vigor nesta semana a lei que obriga empresas a informar funcionários sobre o direito à realização de exames preventivos, com garantia de até três dias de afastamento remunerado por ano.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que empregadores divulguem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Além da obrigatoriedade de informação, a norma assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

A medida tem como objetivo incentivar o cuidado com a saúde e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce de doenças, reduzindo riscos e possíveis afastamentos prolongados do trabalho.

O texto teve origem em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e passou por ajustes durante a tramitação, até ser sancionado sem vetos.

Com a nova regra, empresas passam a ter papel ativo na conscientização sobre saúde preventiva, enquanto trabalhadores ganham mais garantias para cuidar da própria saúde sem impacto financeiro.

Fontes: Agência Senado / Diário Oficial da União

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