Com a expansão do mercado de apostas esportivas, o governo federal publicou nesta terça-feira (7) uma portaria que estabelece quais modalidades podem ser alvo de apostas de quota fixa no Brasil, excluindo eventos amadores e categorias de base.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 27/2026 do Ministério do Esporte, assinada pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, e regulamenta as regras para o funcionamento das chamadas bets no país.
De acordo com o texto, apenas modalidades esportivas reconhecidas oficialmente poderão ser incluídas nas apostas. Entre elas estão esportes olímpicos como futebol, atletismo, basquete, vôlei, natação, ciclismo e judô, além de competições internacionais populares, como futebol americano, MMA, beach tennis e categorias do automobilismo.
A norma também contempla esportes paralímpicos e modalidades praticadas por pessoas com deficiência, desde que reconhecidos por entidades internacionais como o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e o Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), ou previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por outro lado, a portaria proíbe apostas em eventos esportivos não profissionais sem reconhecimento oficial, atingindo competições informais. Também fica vetada qualquer aposta envolvendo atletas menores de idade ou categorias de base, sem exceções.
No caso dos esportes eletrônicos, a regulamentação determina que as apostas só serão permitidas em torneios autorizados pelos desenvolvedores ou detentores dos direitos dos jogos. Além disso, a norma impede exclusividade de operadores, garantindo concorrência no setor.
A regulamentação busca trazer mais segurança e transparência ao mercado de apostas esportivas, alinhando o setor à legislação vigente e estabelecendo limites para proteger a integridade das competições.
Fonte: Ministério do Esporte / Lei nº 14.790/2023 / Congresso em foco
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