Nova lei obriga oferta de educação infantil em áreas rurais e urbanas

Regra exige distribuição proporcional de vagas em creches e pré-escolas conforme população.

Foto: Internet.

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 15.369/2026, que determina aos municípios a oferta proporcional de vagas na educação infantil em áreas urbanas e rurais, ampliando o acesso ao ensino básico em todo o país.

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e reforça a obrigação dos municípios de garantir atendimento em creches e pré-escolas tanto nas cidades quanto no campo, respeitando o tamanho da população de cada região.

Na prática, a medida busca corrigir a concentração de vagas em centros urbanos, ampliando o acesso à educação em comunidades rurais, onde há maior dificuldade devido à distância e à menor infraestrutura.

A legislação também reconhece a necessidade de políticas públicas mais equilibradas, assegurando que crianças de diferentes localidades tenham acesso igualitário ao ensino infantil.

O texto teve origem em proposta apresentada no Congresso Nacional e passou por comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes da aprovação final.

Com a nova regra, a expectativa é ampliar a inclusão educacional e reduzir desigualdades no acesso à educação infantil, garantindo atendimento mais justo entre áreas urbanas e rurais.

Fontes: Diário Oficial da União / Congresso em Foco

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