Casas de acolhimento e projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos na Bahia podem receber apoio direto por meio do Imposto de Renda 2026. Contribuintes têm a opção de destinar parte do tributo devido para iniciativas como o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fecriança) e o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Fepi), sem qualquer gasto adicional.
Com o início do prazo de declaração, a alternativa ganha visibilidade por permitir que cidadãos e empresas contribuam com ações sociais de forma simples e segura. Os recursos fortalecem instituições que atuam na proteção de públicos vulneráveis em todo o estado.
Gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca), o Fecriança financia programas voltados à defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o Fepi, administrado em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), direciona investimentos para políticas públicas que promovem dignidade e qualidade de vida na terceira idade.
A destinação não representa custo adicional, pois o valor é abatido do imposto devido. Pessoas físicas podem direcionar até 6%, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%. O benefício não interfere em outras deduções legais, como saúde e educação.
O procedimento pode ser feito por meio de depósito bancário nas contas oficiais dos fundos, após a escolha do valor a ser destinado. A medida contribui para ampliar o alcance de projetos sociais e fortalecer a rede de proteção no estado.
O Fecriança, criado pela Lei nº 6.975/96, atua no financiamento de ações voltadas à infância e adolescência, com fiscalização de órgãos como o Ministério Público da Bahia e o Tribunal de Contas do Estado. Já o Fepi, instituído pela Lei nº 14.645/2022, concentra esforços no apoio à população idosa, promovendo inclusão e garantia de direitos.
Ao direcionar parte do Imposto de Renda, contribuintes baianos ajudam a manter casas de apoio e projetos sociais ativos, reforçando políticas públicas e garantindo assistência a quem mais precisa.
Fontes: Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) / Governo da Bahia / Portal ba.gov.br
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