O governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira (24), o Decreto nº 24.441/202, que moderniza a apuração de irregularidades no serviço público e institui o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como alternativa a processos administrativos. A medida visa dar mais celeridade, transparência e eficiência às ações correcionais.
O Decreto nº 24.441/2026 regulamenta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994) e estabelece novos critérios para investigação de infrações e aplicação de penalidades.
Entre as principais mudanças está a criação do TCD, um acordo firmado entre a Administração e o servidor em casos de menor gravidade, como situações passíveis de advertência ou suspensão de até 30 dias. A medida pode evitar a abertura de processo administrativo disciplinar, desde que cumpridos requisitos definidos na norma.
O decreto também detalha os instrumentos de apuração — investigação preliminar, sindicância e processo disciplinar — e fixa critérios objetivos para definir penalidades, levando em conta a gravidade da infração, antecedentes e eventuais prejuízos ao serviço público.
Outro ponto relevante é o caráter educativo do TCD, que pode incluir reparação de danos, participação em capacitações e compromisso de não reincidência, reforçando a cultura de integridade no setor público.
A elaboração da norma contou com participação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e de órgãos de controle administrativo, alinhando o modelo às boas práticas de gestão.
Com a regulamentação, o Estado avança na construção de um sistema disciplinar mais ágil e transparente, fortalecendo a confiança na administração pública e a qualidade dos serviços prestados à população.
Fonte: Governo da Bahia / Portal ba.gov.br
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