STF limita “penduricalhos” a 35% do teto constitucional e impõe novas regras de transparência

Decisão unânime fixa limite para verbas indenizatórias e pode reduzir gastos públicos em até 30%.

Foto: Gustavo Moreno/STF.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade limitar os chamados “penduricalhos” — verbas que ultrapassam o teto constitucional sob caráter indenizatório — a 35% do teto salarial. A medida impacta diretamente remunerações no Judiciário e no Ministério Público e passa a valer com regras mais rígidas a partir de 2026.

Com a decisão, o valor máximo dessas verbas fica em R$ 16.228,16, considerando o teto atual de R$ 46.366,19. O limite também se aplica ao adicional por tempo de serviço, podendo elevar os vencimentos totais para cerca de R$ 78 mil em alguns casos.

A proposta foi apresentada de forma conjunta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O modelo prevê uma redução gradual dos valores excedentes, com corte de 5% a cada cinco anos até a adequação total em 35 anos.

Além do teto, o STF determinou a extinção imediata de benefícios criados por atos administrativos, como auxílios diversos e licenças compensatórias. Também ficou proibida a conversão dessas vantagens em dinheiro sem autorização legal.

Pagamentos retroativos foram suspensos até revisão e auditoria, e novas verbas só poderão ser instituídas por lei federal ou decisão da própria Corte. O tribunal ainda estabeleceu regras de transparência, exigindo a divulgação detalhada dos contracheques.

Segundo o ministro Flávio Dino, a medida pode gerar economia significativa aos cofres públicos, com redução estimada de até 30% nos gastos do Judiciário e do Ministério Público. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, destacou o compromisso com a gestão eficiente e o controle das despesas públicas.

A decisão também reforça a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional, que deverá elaborar lei para consolidar as novas regras. A medida é vista como um avanço no controle dos gastos e na padronização das remunerações no serviço público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal / Congresso em Foco

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